Regulamento - Prêmio NielsenIQ Ebit Melhores Lojas do E-commerce

1 Seleção

1.1 - O Prêmio Ebit Melhores Lojas do E-commerce 2022, tem como intuito promover e premiar as melhores lojas virtuais brasileiras no ano.

O Prêmio NielsenIQ Ebit Melhores Lojas do E-commerce 2022 reconhece as melhores lojas virtuais brasileiras que são premiadas de acordo com duas segmentações:

(a) Melhores Lojas do E-commerce de 2022, que obtiveram a melhor performance nos critérios técnicos avaliados nas Pesquisas Ebit, conforme a cláusula 1.4;

(b) Lojas favoritas do E-commerce de 2022, por votação aberta ao público, disponível na página dentro do site da Ebit (https://company.ebit.com.br/premio-ebit/vote) no período entre (08/08/2022 a 29/08/2022). O Prêmio Lojas Favoritas de 2022, apesar de fazer parte da mesma iniciativa da Ebit (Prêmio NielsenIQ Ebit Melhores Lojas do E-commerce), tem caráter independente na seleção dos ganhadores e atribuição do prêmio.

1.3 - A elegibilidade e a seleção das lojas ganhadoras são totalmente imparciais, e seguem os critérios definidos nas cláusulas a seguir.

1.4 - Para a premiação das Melhores Lojas do E-commerce de 2022, serão considerados os seguintescritérios:

(a) Lojas com venda de bens de consumo colaboradoras da NielsenIQ Ebit;

(b) Para a categoria Diamante a loja precisa ter no mínimo 184 dias como diamante entre os dias 01/07/2021 até 30/06/2022;

(c) Indicadores de desempenho avaliados:

  • Porcentagem de entregas realizadas no prazo;
  • Porcentagem de consumidores que voltariam a comprar nesta loja;
  • Índice de NPS (Net Promoter Score, que mensura o grau de satisfação e fidelidade dos consumidores) e
  • Número de pesquisas Ebit.

1.5 - Serão atribuídas categorias da premiação por medalha (Categorias de Prêmio Melhor Loja Diamante e Top 5 Diamante), de acordo com a medalha Diamante conquistada nos últimos 12 meses.

1.6 - Para seleção da Melhor Loja do E-commerce na Categoria Diamante e Top 5 Diamante, o critério será:

(a) Para a categoria Diamante a loja precisa ter no mínimo 184 dias com diamante entre os dias 01/07/2021 até 30/06/2022.

1.7 - Para a premiação da Melhor Loja do E-commerce de 2022 na Categoria Experiência Mobile, o critério analisado será:

(a) Melhor desempenho para vendas realizadas por dispositivos móveis considerando os mesmos critérios gerais estipulados na cláusula 1.4, item "c" deste contrato.

1.8 - A Premiação da Loja favorita de 2022 tem a finalidade de premiar as lojas mais votadas nas categorias: Diamante; Alimentos e Bebidas; Bebês e Cia; Casa, Decoração e Ferramentas; Cosméticos e Perfumaria; Livros; Moda e Acessórios; Pet Shop; Saúde e Eletro Eletrônicos (em todas as categorias de Loja favorita), por meio de voto popular.

1.9 - Para seleção da Loja favorita de 2022 na Categoria Diamante, os critérios serão:

(a) Loja com venda de bens de consumo;

(b) Para a categoria Diamante a loja precisa ter no mínimo 184 dias com diamante entre os dias 01/07/2021 até 30/06/2022.

1.10 - Para seleção das Lojas favoritas de 2022 os critérios de elegibilidade serão:

(a) Lojas com venda de bens de consumo colaboradoras da NielsenIQ Ebit ou Convidadas;

(b) Para concorrer ao prêmio em determinada categoria, a loja deve ter escolhida para a categoria pelo EBIT.

1.11 - Caso sejam constatadas inconsistências nas pesquisas (contrárias ao Manual de Boa Práticas da Ebit) ou na votação (vide cláusula 8.1, item "b"), a Ebit poderá, a seu critério, excluir a loja da premiação, sem necessidade de qualquer aviso prévio.

1.12 - A quantidade de lojas de cada categoria é definida pela Ebit.

2. Como funcionará

2.1 - Para as lojas: As lojas pré-selecionadas pela Ebit, de acordo com os critérios estabelecidos pela cláusula 1, serão submetidas à votação popular no período de 08/08/2022 a 29/08/2022 no site da Ebit (https://company.ebit.com.br/premio-ebit/vote), podendo ser interrompida ou prorrogada de acordo com determinação interna da Ebit. Caso isso ocorra, os participantes serão previamente notificados.

2.1.1 - As lojas receberão um kit personalizado da votação, que poderá ser disponibilizado na homepage da loja, para divulgarem a votação a seus consumidores. A divulgação deste material limita-se à duração da votação.

2.1.2 - As lojas participantes poderão disponibilizar um banner em sua homepage para que os usuários sejam direcionados à página de votação no site da Ebit (https://www.ebit.com.br/premio-ebit/vote).

2.1.3 - As lojas também poderão fazer campanhas de incentivo junto aos seus clientes (e-mail marketing, banner ou DHTML na homepage, Redes Sociais) para que votem, sendo que todas essas ações devem direcionar à página de votação no site da Ebit (https://www.ebit.com.br/premio-ebit/vote).

2.2 - Para os usuários: Poderão participar e votar na premiação das Lojas favoritas de 2022 qualquer pessoa física, utilizando e-mail e CPF para validação. Atenção! Cada usuário poderá votar em apenas 1 (uma) loja por categoria de premiação, e uma única vez.

3. Como Votar

3.1 - Por meio do site Ebit: O internauta poderá acessar a votação, no endereço https://company.ebit.com.br/premio-ebit/vote, ou também por meio dos banners personalizados encontrados em páginas do site Ebit (www.ebit.com.br), nos sites de parceiros (NielsenIQ) e nos sites das lojas participantes.

4. Período de Votação

A votação para a escolha das Lojas favoritas de 2022, será iniciada em 08/08/2022 e permanecerá ativa até às 23:59hs (horário de Brasília - DF) do dia 28/08/2022, podendo ser interrompida ou prorrogada de acordo com determinação interna da Ebit que, caso ocorra, será comunicada aos participantes. Após esse período, não será mais possível votar em nenhuma loja.

5. Desempate

5.1 - Para critério de desempate, serão considerados os seguintes itens da Pesquisa de Satisfação da Ebit, nos últimos 12 meses, necessariamente nessa ordem:

(a) NPS;

(b) Probabilidade de voltar a comprar na loja (porcentagem);

(c) Quantidade de Pesquisas.

6. Premiação das lojas vencedoras

6.1 - A Ebit promoverá um evento privado em 13 de Setembro de 2022 (sujeito a alteração devido a agenda e disponibilidade do local do evento) ao para a entrega dos prêmios às lojas virtuais vencedoras da premiação de 2022.

6.2 - O Prêmio tem caráter cultural, sem qualquer modalidade de sorteio, e visa a identificar, valorizar e divulgar experiências no mercado de e-commerce planejadas e executadas por lojas de destaque no mercado de varejo online.

6.3 - As lojas vencedoras receberão como prêmio o Troféu NielsenIQ Ebit Melhores Lojas do E-commerce 2022 ou Troféu NielsenIQ Ebit Loja Favorita.

6.4 - Em nenhuma hipótese os prêmios poderão ser substituídos, sendo pessoais e intransferíveis.

6.5 - Os representantes das lojas ganhadoras, ao receber o Prêmio, concordam em assinar termo de recebimento, fornecendo cópia do documento de identificação (RG), e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações à Ebit, bem como também concordam em isentar a Ebit e/ou qualquer empresa envolvida no Prêmio, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a esse Prêmio de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do Prêmio.

6.6 - O resultado da premiação será divulgado publicamente no site www.ebit.com.br/premio-ebit no dia seguinte ao evento, qual seja 14 de Setembro de 2022.

7. Comunicação do Prêmio pelas lojas ganhadoras

7.1 - Ao comunicar sua vitória no Prêmio NielsenIQ Ebit, a loja sempre deverá, necessariamente, informar o ano em que ganhou o prêmio.

8. Critérios de Desclassificação das lojas participantes

8.1 -A loja participante da premiação será automaticamente desclassificada caso:

Apresente inconsistência na votação da categoria do prêmio a que está concorrendo, se utilizando de outros artifícios para captação de votos que não os de forma autêntica como estipulado neste regulamento: captação de votos diretos do consumidor real, com voto único e sem qualquer forma de incentivo àqueles que votarem.

8.2 - A loja que for desclassificada será comunicada de sua exclusão do Prêmio e não poderá recorrer da decisão.

8.3 - Caso a candidata desclassificada tenha sido escolhida como vencedora do prêmio, este deverá ser transferido para a próxima loja participante melhor classificada de acordo com os critérios previsto neste Regulamento.

9. Disposições Gerais

9.1 - Ao participar da Premiação, nos termos deste Regulamento, os representantes das lojas participantes automaticamente cederão o direito de uso de sua imagem e voz por prazo indeterminado, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem.

9.2 - As lojas concordam com a cessão referida no item anterior (9.1) e o fazem de modo expresso e em caráter gratuito, irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito.

9.3 - As imagens e gravações de voz poderão ser utilizadas em, mas não limitadas a: cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, existentes ou que possam ser inventados, por todo prazo de proteção legal e sem limite de território, com exclusividade.

9.4 - Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação no Prêmio serão submetidos à Comissão Julgadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.

9.5 - Dúvidas e informações sobre o Prêmio poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: comercial@ebit.com.br

9.6 - O Prêmio, bem como seu Regulamento, poderão ser alterados a critério da Ebit, mediante aviso no site www.ebit.com.br/premio-ebit.

9.7 - Fica eleito o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CEJUSC/TJSP) para dirimir eventuais controvérsias em sessão(ões) de conciliação ou mediação extrajudicial.

9.8 - Não sendo resolvida a questão na forma da cláusula 9.7, fica, desde já, eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões pendentes.